Quer saber quem tem direito e como solicitar Aposentadoria por idade do INSS em 2023? Leia este artigo e descubra os detalhes.
Com a reforma da Previdência, as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição foram substituídas por uma única espécie, a aposentadoria programada, da qual derivam a aposentadoria especial e a aposentadoria programada do professor.
Pela nova regra, a aposentadoria por idade definitiva exige que o segurado tenha 65 anos de idade e 20 anos de contribuições, e que a segurada tenha 62 anos de idade e 15 anos de contribuições.
A regra é aplicável para os segurados que se filiaram ou ainda irão se filiar à Previdência a partir de 13 de novembro de 2019, data da aprovação da reforma.
Já os segurados e seguradas que iniciaram as contribuições antes da reforma da previdência de 2019, fica assegurado o direito adquirido de se aposentar com carência de 15 anos.
Neste caso, o homem precisa comprovar a idade de 65 anos e a mulher 62 anos, a partir deste ano (2023).
Mas, quem tem direito à aposentadoria por idade?
Os requisitos da aposentadoria por idade são diferentes antes e depois da Reforma da Previdência:
Se completou a idade mínima e 180 contribuições até 12/11/2019: você tem direito à aposentadoria por idade nas regras anteriores à Reforma.
O cálculo de aposentadoria válido é:
70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.
Lembrando que essa regra só é válida se você tiver completado todos os requisitos acima até o dia 12/11/2019.
Se você não completou a idade mínima e 180 contribuições até 12/11/2019, mas já contribuía ao INSS: você tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade.
Caso você tenha começado a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas ainda não completou os requisitos necessários para a aposentadoria por idade até o início da Reforma, uma Regra de Transição foi criada.
Sendo assim, para ter direito à Regra de Transição da aposentadoria por idade, você precisa de:
- Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Mulher: 61 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Atenção! a idade da segurada mulher começou em 60 anos, em 2019, e aumentou 6 meses por ano até atingir 62 anos, neste ano (2023).
O cálculo de aposentadoria válido é:
60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar:
Homem: 20 anos.
Mulher: 15 anos.
Se você começou a contribuir para o INSS após 13/11/2019: você tem direito à nova regra de aposentadoria por idade, chamada de aposentadoria programada.
Para solicitar a aposentadoria por idade:
Entre no site Meu INSS;
Faça login usando sua conta gov.br.
Clique no botão “Novo Pedido”;
Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.