O Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS, é um direito para pessoas que não contribuíram adequadamente com o INSS, possam se aposentar.
É um benefício assistencial garantido por lei. Se você possui uma incapacidade permanente que o impede de trabalhar e atende aos critérios estabelecidos, pode ser elegível para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Para idosos com 65 anos ou mais, e pessoas com deficiência
Não precisa ter contribuído com o INSS
Não precisa ter emprego registrado na CTPS
Precisa possuir os documentos pessoais
Cadastro único (CadUnico)
Nós resolvemos casos como o seu todos os dias. Sabemos exatamente o que fazer para garantir o melhor benefício para você.
O direito previdenciário pode ser complexo. Nós iremos te explicar o processo com muita paciência e tirar todas as suas dúvidas para que você fique por dentro de todo o processo.
Nós realmente lutamos pelos nossos clientes. Vamos buscar com toda a força que você consiga o valor de benefício mais vantajoso possível.
Conheça a Dra. Priscila Souza, uma parceira dedicada na busca pelos direitos sociais de seus clientes, especialmente aqueles que precisam de orientação no campo do Direito Previdenciário.
Com vasta experiência e sucesso comprovado em seu currículo, ela está pronta para ser sua aliada na conquista da melhor aposentadoria que você merece.
Não importa qual seja a sua situação, a Dra. Priscila e sua equipe estão aqui para ajudá-lo a resolver qualquer problema relacionado aos seus direitos previdenciários.
Você está pronto para garantir o seu futuro financeiro com a ajuda de especialistas?
Não espere mais, entre em contato com a Dra. Priscila Souza hoje mesmo e comece a trilhar o caminho para uma aposentadoria tranquila e segura!
OAB 22959-PA | OAB 143598 MG
A área da previdência está em constante evolução, com leis que sofrem alterações frequentes. O que é válido agora pode não ser mais no futuro. Além disso, adiar a busca por um benefício pode resultar na perda desse direito devido à prescrição.
Portanto, é crucial agir prontamente para assegurar o melhor e mais vantajoso benefício previdenciário disponível enquanto ainda é viável.
A Dra. Priscila Souza está aqui para ajudá-lo nesse processo.
Tire suas Dúvidas aqui!
Pessoas com deficiência e idosos com baixa renda.
Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Um salário mínimo.
É necessário possuir cadastro no CadÚnico, utilizado para verificar a elegibilidade e a renda familiar per capita do requerente.
Não, deve ser reavaliado a cada dois anos.
Não, não pode ser acumulado com outros benefícios.
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