Revisão da vida toda: entenda o que é, como o cálculo é feito e quem pode solicitar

Decisão do STF validou o recálculo da aposentadoria, mas especialista em Direito Previdenciário alerta que são poucos os casos em que alguma vantagem será conquistada.

 

Desde a decisão favorável do STF, que validou o recálculo das aposentadorias muita coisa aconteceu. Por isso, no vídeo de hoje, eu te conto tudo que você precisa saber sobre a Revisão da Vida Toda’.

 

O que é a ‘revisão da vida toda’?

A revisão da vida toda é o recálculo do valor da aposentadoria. A conta leva em consideração todas as parcelas pagas por uma pessoa desde que começou a contribuir com o INSS e pode elevar o benefício recebido por aposentados e pensionistas.

Com a ‘Revisão da vida toda’, aposentados e pensionistas do INSS podem solicitar o recalculo das suas aposentadorias ou benefícios, e incluir as contribuições feitas antes de 1994.

 

Quem pode e quem não pode solicitar a revisão da vida toda?

Podem solicitar o pedido de revisão da vida toda quem cumprir todos esses critérios:

  • Ter recebido a primeira parcela de aposentadoria entre 2013 e 2019;
  • Ter começado a contribuir com o INSS antes da mudança de moeda vigente no país, ou seja, antes de 1º de julho de 1994.

 

Não tem o direito de solicitar a revisão da vida toda quem:

  • Se aposentou depois da Reforma Previdenciária de 13 de novembro de 2019;
  • Começou a contribuir com o INSS depois da Reforma Previdenciária de 26 de novembro de 1999;
  • Recebeu a primeira parcela da aposentadoria há mais de 10 anos.

 

Como solicitar e prazo?

O prazo para solicitar a ‘Revisão da vida toda’ é o mesmo da Revisão de Aposentadoria. 10 anos. O chamado “Período decadencial”, que corresponde ao prazo que o o cidadão tem o direito de pedir o recálculo da aposentadoria.

 

Por exemplo: o prazo para quem recebeu primeira parcela de aposentadoria antes de 1º de maio de 2013, acabou ontem, 1º maio de 2023.

A única maneira de solicitar a revisão da vida toda é por meio de ação judicial. Infelizmente, não é só entrar no Meu INSS, responder algumas perguntas e ter a sua revisão feita.

A ação judicial é necessária, e para ter sucesso, é importantíssimo que o segurado procure um especialista para fazer o cálculo antes de abrir a ação no poder judiciário, mesmo sendo possível solicitar a revisão sem recorrer a um advogado, em casos que o valor da ação é inferior a 60 salários mínimos (R$ 79.200 atualmente).

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