Consulte agora se você tem direito à

Revisão da Vida Toda.

Aumente o valor do seu benefício realizando a

Revisão da Vida Toda.

A Revisão da Vida Toda é uma forma de recalcular o valor da aposentadoria.

Nessa conta, levamos em conta todos os pagamento feitos por uma pessoa para o INSS desde que iniciou a contribuição, e isso pode aumentar o benefício recebido pelos aposentados e pensionistas.

O que você precisa para ter acesso à Revisão?

Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994.

Ter começado a receber o benefício do INSS no últimos 10 anos.

Ter se aposentado pelas regras anteriores à última Reforma da Previdência (de 2019).

Não perca mais tempo!

Revisão da vida toda é a chance perfeita para assegurar seu bem-estar financeiro. Estamos comprometidos em auxiliá-lo nessa revisão!

SOBRE O ESCRITÓRIO

DRA. PRISCILA SOUZA

Advogada Especialista Em Direto Previdenciário.

Advogada, Ex-Conselheira do Conselho de Recurso da Previdência Social, pós-graduada em Processo Civil e Direito Previdenciário, Professora e palestrante, este é um pequeno currículo de uma pessoa que luta diariamente para assegurar os direitos sociais de seus clientes.

Se você tem dúvidas sobre como conquistar a melhor aposentadoria pode contar comigo e com minha equipe!

  • OAB 22959-PA
  • OAB 143598 MG

FAQ

Principais dúvidas e respostas referente a revisão da vida toda:

Existe a possibilidade de que eu perca meu benefício ou meu salário seja diminuído?

Após uma avaliação cuidadosa de todos os dados históricos do contribuinte, nós eliminamos qualquer possibilidade de perda ou redução do benefício.

Quais documentos são necessários?

Extrato de Pagamento do INSS, Extrato de Contribuição (CNIS) e Carta de Concessão para fazermos a análise.

Qual o prazo para a análise do benefício?

Em aproximadamente 2 horas, se tiver todas as informações no CNIS estiverem corretas.

DRA. PRISCILA SOUZA © . Todos os direitos reservados.

Você é aposentado(a)?

usamos cookies para que você possa usar mais facilmente nosso site. havendo dúvidas, veja nossa política de privacidade.

Aposentou-se entre
2013 e 2019?

Contribuiu com o INSS
antes de 1994?