Posso receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo?

Dá para receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo? A resposta desta pergunta é o que você vai encontrar neste artigo.

Eu esclareço os principais pontos com relação ao recebimento ao mesmo tempo de pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo. Este vídeo foi produzido com base na pergunta de um seguidor.

A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, trouxe alterações importantes nas regras de acumulação de benefícios previdenciários. Uma das principais dúvidas que surgiram é se é possível receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo.

Antes da reforma, era possível acumular integralmente aposentadoria e pensão por morte. No entanto, com as mudanças introduzidas, foram estabelecidos limites para essa acumulação. Agora, o segurado que recebe pensão por morte pode se aposentar sem abrir mão desse benefício.

No entanto, o valor integral será recebido apenas do benefício que for mais vantajoso, enquanto o benefício de menor valor terá um percentual reduzido. Essa redução varia de acordo com a faixa salarial do benefício de menor valor.

Os percentuais a serem pagos do benefício de menor valor ficaram estabelecidos da seguinte forma:

Até 1 salário-mínimo: 100% do benefício, sem redução.

Mais de 1 salário-mínimo até 2 salários-mínimos: 60% do benefício.

Acima de 2 salários-mínimos até 3 salários-mínimos: 40% do benefício.

Acima de 3 salários-mínimos até 4 salários-mínimos: 20% do benefício.

Acima de 4 salários-mínimos: 10% do benefício.

É importante ressaltar que é possível acumular pensão por morte e aposentadoria de regimes diferentes, como do INSS e de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Além disso, a pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade, auxílio-reclusão e seguro-desemprego.

Existem casos em que é permitido acumular duas pensões por morte, como quando o segurado falecido tinha duas matrículas em RPPS, contribuiu tanto para o INSS quanto para um RPPS, quando o filho dependente pode receber a pensão de ambos os pais ou quando há comprovação de dependência econômica em relação ao filho e cônjuge.

Para requerer a pensão por morte, é necessário comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, a qualidade de segurado do falecido na época do falecimento e a qualidade de dependente. Em geral, cônjuges, companheiros e filhos do falecido não precisam comprovar dependência financeira, pois ela é presumida.

No entanto, em alguns casos, como pais que sejam dependentes economicamente dos filhos falecidos, é necessário comprovar essa dependência por meio de documentos, como declaração de imposto de renda e comprovantes de rendimentos. Além disso, é importante observar o prazo para requerer a pensão por morte, que é de até 180 dias após o falecimento.

É importante destacar que a acumulação de pensão por morte e aposentadoria não é ilimitada. A reforma da previdência estabeleceu um teto para o acúmulo desses benefícios. Dessa forma, a soma dos valores das duas pensões não pode ultrapassar o limite máximo estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social, que corresponde ao valor do teto da aposentadoria do INSS.

No que diz respeito à revisão de valores, é importante mencionar que, caso o benefício de aposentadoria tenha sido concedido antes da Reforma da Previdência, o segurado poderá solicitar a revisão caso a soma das duas aposentadorias, após o óbito do cônjuge, seja mais vantajosa.

Consultar um profissional especializado em previdência pode ser uma medida importante para entender melhor as regras e tomar decisões informadas sobre a acumulação de benefícios. Estar bem informado é fundamental para tomar decisões conscientes e garantir uma proteção adequada no que diz respeito aos benefícios previdenciários, como a pensão por morte e a aposentadoria.

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