Quem recebe pensão por morte tem direito a ‘Revisão da Vida Toda’? Sim! E não apenas pensão por morte. Quer detalhes sobre o tema? Neste artigo, eu reúno tudo que você precisa para solicitar a revisão da sua pensão por morte.
Mas, antes, um parêntesis importante, para responder duas questões: O que é, e quem tem direito a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça.
O tempo de graça é o período em que o trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS, que varia de 6 até 36 meses, ou seja, um momento de carência garantido pelo órgão.
Quais dependentes têm direito ao benefício?
- Esposa ou companheira: relacionamentos com mais de 2 anos, caso o período seja menor, receberá a pensão por apenas quatro meses.
- Filhos: a pensão é paga até os 21 anos. Caso haja deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.
- Pais: é preciso comprovar a dependência econômica que tinha do segurado.
- Irmãos: é preciso comprovação da dependência econômica e ter até 21 anos, a não que tenha alguma deficiência ou incapacidade, o que pode estender a pensão.
- Em todos os casos, é necessário apresentar a certidão de óbito do segurado ao INSS.
Após a Reforma da Previdência, os dependentes solicitantes da pensão por morte do INSS têm direito a receber 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, com limitação de 100% do que era pago ao aposentado.
Caso o falecido não seja aposentado, o INSS realiza uma análise das contribuições e calcula quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente. Com essa informação, o cálculo da pensão segue a mesma regra da situação de falecidos aposentados.
Vamos a pergunta inicial do vídeo: Quem recebe pensão por morte tem direito a ‘Revisão da Vida Toda’?
Sim, a ‘Revisão da vida toda incluí a possibilidade de recalculo da pensão por morte. Desde que os critérios para a concessão sejam atendidos.
Podem solicitar o pedido de revisão da vida toda quem cumprir todos esses critérios:
- Ter recebido a primeira parcela de aposentadoria entre 2013 e 2019;
- Ter começado a contribuir com o INSS antes da mudança de moeda vigente no país, ou seja, antes de 1º de julho de 1994.
- Não tem o direito de solicitar a revisão da vida toda quem:
- Se aposentou depois da Reforma Previdenciária de 13 de novembro de 2019;
- Começou a contribuir com o INSS depois da Reforma Previdenciária de 26 de novembro de 1999;
- Recebeu a primeira parcela da aposentadoria há mais de 10 anos.
Ainda podem ser contemplados com a “revisão da vida toda” que tem:
Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
A dica é: procure um especialista para fazer o cálculo antes de abrir a ação no poder judiciário, mesmo sendo possível solicitar a revisão sem recorrer a um advogado, em casos que o valor da ação é inferior a 60 salários mínimos (R$ 79.200 atualmente).