‘Revisão da vida toda’: Tudo que você precisa saber! do INSS

Desde a decisão favorável do STF, que validou o recálculo das aposentadorias muita coisa aconteceu. Por isso, neste artigo, reuni tudo que você precisa saber sobre a Revisão da Vida Toda’.

 

Em primeiro lugar, eu esclareço de uma vez por todas, o que é a ‘revisão da vida toda’?

 

A revisão da vida toda é o recálculo do valor da aposentadoria. A conta leva em consideração todas as parcelas pagas por uma pessoa desde que começou a contribuir com o INSS e pode elevar o benefício recebido por aposentados e pensionistas.

 

Com a ‘Revisão da vida toda’, aposentados e pensionistas do INSS podem solicitar o recalculo das suas aposentadorias ou benefícios, e incluir as contribuições feitas antes de 1994.

 

Depois de esclarecido ‘o que é a revisão?’ o segundo e importante ponto é saber quem tem e quem não tem direito a ‘Revisão da vida toda’?

 

Podem solicitar o pedido de revisão da vida toda quem cumprir todos esses critérios:

  • Ter recebido a primeira parcela de aposentadoria entre 2013 e 2019;
  • Ter começado a contribuir com o INSS antes da mudança de moeda vigente no país, ou seja, antes de 1º de julho de 1994.

 

Não tem o direito de solicitar a revisão da vida toda quem:

  • Se aposentou depois da Reforma Previdenciária de 13 de novembro de 2019;
  • Começou a contribuir com o INSS depois da Reforma Previdenciária de 26 de novembro de 1999;
  • Recebeu a primeira parcela da aposentadoria há mais de 10 anos.

 

Agora que você sabe quem tem e quem não tem direito a ‘Revisão da vida toda’, é importante entender como solicitar e qual o prazo?

 

O prazo para solicitar a ‘Revisão da vida toda’ é o mesmo da Revisão de Aposentadoria. 10 anos. O chamado “Período decadencial”, que corresponde ao prazo que o o cidadão tem o direito de pedir o recálculo da aposentadoria.

 

Por exemplo: o prazo para quem recebeu primeira parcela de aposentadoria antes de 1º de maio de 2013, acabou ontem, 1º maio de 2023.

 

Mas, para quem vale a pena a ‘revisão da vida toda’?

 

A revisão da vida toda opera por uma lógica contrária à evolução salarial vivida pela maior parte da população: ela beneficia quem recebia mais no início da carreira e passou a receber menos.

 

Na prática, o pedido de revisão da vida toda só é vantajoso para aqueles que recebiam salários mais altos antes de 1º de julho de 1994.

 

Isso, porque esses valores entrarão no grupo das maiores contribuições feitas ao longo da vida do trabalhador e vão passar a fazer parte do cálculo para a aposentadoria.

 

Para exemplificar, vamos considerar um caso emblemático: um aposentado que iniciou suas contribuições ao INSS em 1976, começou a receber aposentadoria em 2003 e teve o benefício calculado não pelos pagamentos que fez desde 1976, mas desde 1994. Pelas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 1999.

 

O segurado recebia uma aposentadoria no valor R$ 1.493, 59 (mil quatrocentos e noventa e três e cinquenta e nove).

 

Se fossem consideradas todas as suas contribuições desde o inicio da sua vida laborativa, 1976, ele receberia uma aposentadoria no valor de R$ 1.823 (mil oitocentos e vinte e três) – o que significa um ganho mensal de R$ 329,41 (trezentos e vinte nove e quarenta e um) São 22% a mais. Se considerarmos o 13º salário, a diferença anual seria de R$ 4.282,33 (quatro mil duzentos e oitenta e dois e trinta e três).

 

O cálculo prejudicou o aposentado, que recebia menos do que teria direito caso todas as contribuições que fez durante sua vida tivessem sido consideradas.

 

Nestas condições, onde o recalculo da aposentadoria ou pensão, ao levar em consideração os salários anteriores a 1994, aumentam o valor, a revisão é vantajosa.

 

Mas, como saber se será vantajoso também para você? Fazendo os cálculos!

 

A premissa aqui é: só vale a pena entrar com o pedido de ‘Revisão da vida toda’ quando o segurado recebeu seus maiores salários antes de 1994.

Por fim, como solicitar a revisão? A única maneira de solicitar a revisão da vida toda é por meio de ação judicial. Infelizmente, não é só entrar no Meu INSS, responder algumas perguntas e ter a sua revisão feita.

 

A ação judicial é necessária, e para ter sucesso, é importantíssimo que o segurado procure um especialista para fazer o cálculo antes de abrir a ação no poder judiciário, mesmo sendo possível solicitar a revisão sem recorrer a um advogado, em casos que o valor da ação é inferior a 60 salários mínimos (R$ 79.200 atualmente).

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