Você sabia que contribuintes da previdência social que se tornam incapazes de trabalhar têm benefícios garantidos por lei?
Em alguns casos, a carência não é levada em consideração. Descubra mais sobre essas garantias e como elas podem proteger você neste artigo.
Pessoas que são acometidas por doenças graves que as deixem incapacitadas para o trabalho têm direito a receber benefícios previdenciários.
Para isso, é necessário ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por pelo menos 12 meses.
Existem dois tipos de benefícios disponíveis nesses casos: o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, e o auxílio por incapacidade permanente, conhecido como aposentadoria por invalidez.
Normalmente, é necessário comprovar a contribuição mínima de 12 meses, mas pessoas acometidas por doenças graves, como câncer, não precisam cumprir essa carência. No entanto, elas devem comprovar que contribuíram para o INSS no último ano antes de adoecer.
O valor do benefício é calculado com base na média das últimas 12 contribuições do beneficiário, sendo que o menor valor é o salário mínimo vigente e o valor máximo deve respeitar o teto do INSS, que atualmente é de R$ 7.087,22.
Quais as diferenças entre os benefícios por incapacidades?
O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício concedido aos segurados do INSS que estão temporariamente incapacitados para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. É pago enquanto durar a incapacidade.
Já o benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos segurados do INSS que são considerados permanentemente incapazes de trabalhar em qualquer função, de acordo com a perícia médica. Esse benefício é reavaliado a cada 2 anos pelo INSS para verificar a continuidade da invalidez.
Doenças graves e carência
Algumas doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase, câncer, esclerose múltipla, entre outras, dispensam a carência de 12 meses para a concessão dos benefícios previdenciários.
É importante ressaltar que o direito ao benefício é concedido apenas às pessoas portadoras de doenças que as incapacitem para o trabalho, não apenas por ter a doença em si. Em alguns casos, como na aposentadoria por invalidez, pode haver um adicional de até 25% do valor do benefício pago pelo INSS.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Mesmo pessoas que não contribuíram com o INSS, como crianças ou trabalhadores informais, mas que comprovem a existência de doenças que as incapacitem por no mínimo 2 anos e pertençam a uma família de baixa renda, podem obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de 1 salário mínimo por mês.