Decisão do STF validou o recálculo da aposentadoria, mas especialista em Direito Previdenciário alerta que são poucos os casos em que alguma vantagem será conquistada.
Desde a decisão favorável do STF, que validou o recálculo das aposentadorias muita coisa aconteceu. Por isso, no vídeo de hoje, eu te conto tudo que você precisa saber sobre a Revisão da Vida Toda’.
O que é a ‘revisão da vida toda’?
A revisão da vida toda é o recálculo do valor da aposentadoria. A conta leva em consideração todas as parcelas pagas por uma pessoa desde que começou a contribuir com o INSS e pode elevar o benefício recebido por aposentados e pensionistas.
Com a ‘Revisão da vida toda’, aposentados e pensionistas do INSS podem solicitar o recalculo das suas aposentadorias ou benefícios, e incluir as contribuições feitas antes de 1994.
Quem pode e quem não pode solicitar a revisão da vida toda?
Podem solicitar o pedido de revisão da vida toda quem cumprir todos esses critérios:
- Ter recebido a primeira parcela de aposentadoria entre 2013 e 2019;
- Ter começado a contribuir com o INSS antes da mudança de moeda vigente no país, ou seja, antes de 1º de julho de 1994.
Não tem o direito de solicitar a revisão da vida toda quem:
- Se aposentou depois da Reforma Previdenciária de 13 de novembro de 2019;
- Começou a contribuir com o INSS depois da Reforma Previdenciária de 26 de novembro de 1999;
- Recebeu a primeira parcela da aposentadoria há mais de 10 anos.
Como solicitar e prazo?
O prazo para solicitar a ‘Revisão da vida toda’ é o mesmo da Revisão de Aposentadoria. 10 anos. O chamado “Período decadencial”, que corresponde ao prazo que o o cidadão tem o direito de pedir o recálculo da aposentadoria.
Por exemplo: o prazo para quem recebeu primeira parcela de aposentadoria antes de 1º de maio de 2013, acabou ontem, 1º maio de 2023.
A única maneira de solicitar a revisão da vida toda é por meio de ação judicial. Infelizmente, não é só entrar no Meu INSS, responder algumas perguntas e ter a sua revisão feita.
A ação judicial é necessária, e para ter sucesso, é importantíssimo que o segurado procure um especialista para fazer o cálculo antes de abrir a ação no poder judiciário, mesmo sendo possível solicitar a revisão sem recorrer a um advogado, em casos que o valor da ação é inferior a 60 salários mínimos (R$ 79.200 atualmente).